A proposta de alteração dos estatutos do Benfica, que será submetida a votação no próximo mês de março, pode levar a um conflito legal.

A questão central refere-se ao artigo 66, mais especificamente à alínea e) do número 2, que na versão final estabelece que a Direção “deve garantir que a maioria do órgão de fiscalização” das sociedades onde o clube possui participações sociais “seja composta por membros do Conselho Fiscal do Benfica”.

No entanto, o artigo 414.º do Código das Sociedades Comerciais, no seu ponto 6, estipula que “em sociedades emitentes de ações admitidas à negociação em mercado regulamentado, o conselho fiscal deve ser constituído por uma maioria de membros independentes”.

Deste modo, surge um potencial conflito legal relacionado com a implementação da proposta de estatutos do Benfica, que incluiu a formação de uma comissão para este fim e várias Assembleias Gerais que discutiram o texto.

Uma fonte oficial do clube afirmou que “os sócios são soberanos a decidir sobre os estatutos e, posteriormente, cabe às respetivas autoridades verificar a sua legalidade. Se os sócios detêm o ‘poder constituinte’, não é responsabilidade do clube validar a legalidade desse poder”.

Se a proposta for aprovada, o cenário mais provável é que o Ministério Público emita uma advertência sobre a ilegalidade do ponto em questão, solicitando ao Benfica a correção do documento. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) também pode intervir nessa questão.

Nesse caso, os sócios do Benfica terão de enfrentar a situação em Assembleia Geral.

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